CNJ tem total independência para investigar juízes

Supremo mantém competência do CNJ para investigar magistrados

02/02/2012 - 21h22
Justiça
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem total independência para investigar juízes, segundo definiu hoje (2), por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam que a Corregedoria do CNJ pode iniciar uma investigação contra magistrados – ou reclamar processo administrativo já em andamento nas cortes locais – sem precisar fundamentar essa opção.

Estava em pauta o ponto mais polêmico da Resolução 135 do CNJ, que foi questionada pela Associação dos Magistrados Brasleiros (AMB). O Artigo 12 da resolução determina que o CNJ pode atuar ao mesmo tempo em que as corregedorias locais e que as regras de cada tribunal só valem se não entrarem em conflito com o que determina o órgão de controle nacional.

Todos os ministros entenderam que o CNJ tem prerrogativa de chamar para si processos “esquecidos” nas corregedorias locais, já que muitos desembargadores não se sentem à vontade para investigar os próprios colegas. O colegiado divergiu, no entanto, sobre as situações em que o conselho pode fazer isso e se ele deve fundamentar a adoção dessa medida.

Para o relator Marco Aurélio Mello, o CNJ pode se sobrepor às corregedorias nacionais apenas se for verificado que elas atuam com inércia, simulação da investigação, procrastinação ou ausência de independência. “Não podemos conceber que possa o CNJ pinçar aleatoriamente as reclamações que entenda que deva julgar, ou pelo [magistrado] envolvido, fulminando de morte o princípio da impessoalidade ou pela matéria, desafiadora ou não, sob o ângulo intelectual”.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Celso de Mello e Cezar Peluso também entenderam que o CNJ precisa explicar por que está se colocando à frente das corregedorias locais. Para Lewandowski, desobrigar o CNJ a dar motivos para ações investigativas é algo inédito na administração pública, onde todos os atos precisam ser fundamentados. Peluso reclamou do fato de o CNJ precisar interferir em processos locais sem atacar o origem do problema, que segundo ele, é a alegada ineficiência das corregedorias locais.

A divergência ficou com os ministros Gilmar Mendes, que já presidiu o CNJ, Carlos Ayres Britto, próximo presidente do conselho, além de Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Antonio Dias Toffoli. Todos votaram pela independência total do CNJ, cujos atos podem ser questionados no STF caso a parte interessada sinta-se prejudicada, como já vem ocorrendo desde a criação do conselho, em 2005.

Segundo Mendes, o CNJ sempre terá um motivo para atuar à frente das corregedorias locais, mas exigir a motivação expressa é uma formalização desnecessária. Ayres Britto entendeu que o CNJ só deve satisfação a si mesmo. “Uma coisa é declinar da competência [de começar uma investigação], e outra coisa é se ver privado da competência”, ressaltou o ministro.

Rosa Weber e Cármen Lúcia entenderam que o CNJ editou a resolução para evitar que cada tribunal atue de forma diferente na apuração de desvios cometidos por magistrados. Weber ressaltou que essa regra nacional só foi necessária porque, até agora, não se editou uma nova Lei Orgância da Magistratura (Loman) com os dispositivos a serem seguidos pelas corregedorias de todo o país.

Joaquim Barbosa usou seu voto para fazer ataques aos detratores do CNJ. “As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas do seio do Judiciário nacional. Aí, veio essa insurgência súbita a provocar toda essa reação corporativa contra um órgão que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido da correição das mazelas do nosso sistema de Justiça”.

 

Edição: Lana Cristina
Foto/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

26/06/2011 - 10h00 ESPECIAL Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica...